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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.290/2025 (DOU 31/10/2025), que altera a IN 2.119/2022 e institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). A norma visa maior transparência societária, alinhando o Brasil a padrões internacionais contra lavagem de dinheiro e evasão fiscal.
Sociedades, associações, fundações, fundos e entidades estrangeiras com CNPJ. Dispensados: Empresas públicas, S.A. de capital aberto, sociedades de economia mista, MEIs e sociedades unipessoais.
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