9/1/2026
16/1/26

Novas regras sobre beneficiários finais entram em vigor em 2026

Novas regras sobre beneficiários finais entram em vigor em 2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.290/2025 (DOU 31/10/2025), que altera a IN 2.119/2022 e institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF). A norma visa maior transparência societária, alinhando o Brasil a padrões internacionais contra lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Principais mudanças

  • e-BEF digital: Substitui comunicações manuais, com pré-preenchimento e integração direta ao CNPJ.
  • Abrangência ampliada: Inclui fundos de investimento (mesmo estruturas complexas) e entidades estrangeiras com atuação no Brasil.
  • Atualização obrigatória: Em até 30 dias após eventos cadastrais + anual (até 31/12).
  • Responsabilidade reforçada: Declarações falsas podem configurar crime de falsidade ideológica.

Quem deve declarar?

Sociedades, associações, fundações, fundos e entidades estrangeiras com CNPJ. Dispensados: Empresas públicas, S.A. de capital aberto, sociedades de economia mista, MEIs e sociedades unipessoais.

Implementação gradual:

  • A partir de 2027: Grandes empresas (faturamento > R$ 78 milhões), entidades estrangeiras investidoras e ONGs com verbas públicas.
  • A partir de 2028: Empresas médias (faturamento > R$ 4,8 milhões), fundos de previdência e entidades similares.

Penalidades:

Omissão, atraso ou erros: Multas, suspensão do CNPJ, bloqueio bancário e possíveis implicações penais. Empresas e fundos: Revisem governança e compliance agora para evitar surpresas!

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