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A Reunião de Sócios, no caso de sociedades empresárias limitadas, ou a Assembleia Geral Ordinária, no caso de sociedades por ações, deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores, bem como deliberar sobre o Balanço Patrimonial/ Demonstrações Financeiras.
Sem prejuízo de serem observadas regulamentações específicas para o ramo de atividade da empresa, tais como, mas não se limitando, às normas do Banco Central do Brasil, CVM e SUSEP, não existe na legislação societária vigente, a previsão de penalidades para a omissão dos sócios/acionistas quanto à tomada das contas dos administradores e à deliberação sobre o Balanço Patrimonial/Demonstrações Financeiras, porém as boas práticas em governança corporativa recomendam a observância das obrigações legais.
Enquanto não aprovadas, as contas dos administradores e o Balanço Patrimonial/Demonstrações Financeiras estarão sujeitos a questionamentos pelos sócios/acionistas. Somente a aprovação do Balanço Patrimonial/Demonstrações Financeiras e do resultado econômico, sem reserva, salvo erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal, nos termos do artigo 1.078, § 3º do Código Civil ou artigo 134, § 3º da Lei 6.404/76, conforme aplicável.
Desta forma, recomenda-se anualmente a realização da Reunião de Sócios/ Assembleia Geral Ordinária, para tomar as contas dos administradores, bem como deliberar sobre o Balanço Patrimonial/Demonstrações Financeiras, relativamente ao exercício encerrado.
A UnionPar possui um time especializado em todos os trâmites obrigatórios para garantir que todos os passos referentes às aprovações de contas sejam seguidos corretamente.
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