19/8/2025
12/11/25

Abertura de empresas agora exige definição do regime tributário

Abertura de empresas agora exige definição do regime tributário

Desde o dia 27 de julho de 2025, está em vigor uma mudança importante para quem deseja empreender no Brasil. Agora, no ato de registro de uma nova empresa, é obrigatório informar qual será o regime tributário adotado: Simples Nacional ou um dos regimes tributários de consumo instituídos pela RTC.

A decisão precisa ser tomada antes da emissão do CNPJ

A exigência foi estabelecida por meio da Nota Técnica RFB/COCAD nº 181/2025 e está diretamente ligada à implementação do Módulo AT (Administração Tributária) no ambiente da Redesim — sistema que centraliza e digitaliza o processo de legalização de empresas em todo o país.

Antes da mudança, o empreendedor podia definir o regime tributário após a emissão do CNPJ, com prazos que variavam de acordo com o regime escolhido.

Agora, essa decisão precisa ser tomada durante o processo de constituição da empresa, ou seja, antes que o CNPJ seja emitido. Com isso, o planejamento tributário deixa de ser uma etapa posterior e passa a ser parte fundamental do registro empresarial.

Possibilidade de novos desdobramentos

Cumpre mencionar que o DREI, por meio da Nota Técnica SEI nº 310/2025/MEMP, posicionou-se contra a Nota Técnica RFB/COCAD nº 181/2025, por considerar que a mesma infringe a Lei nº 11.598/2007 e o Decreto nº 9.927/2019 ao alterar o momento da coleta de dados sobre o regime tributário no processo de registro empresarial.O órgão defende que essa coleta ocorra antes do deferimento pelo registro público, conforme a lógica da REDESIM. O posicionamento foi encaminhado à Secretaria Nacional da Microempresa, podendo gerar novos desdobramentos.  

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