15/2/2024
7/3/24

Representante legal para investidor estrangeiro

Representante legal para investidor estrangeiro

Representante legal para investidor estrangeiro

Para efetivação da participação societária em sociedade brasileira, a entidade domiciliada no exterior ou pessoa física estrangeira, necessita manter permanentemente um representante legal, residente no País, com poderes expressos para responder em seu nome, bem como receber citações em ações interpostas contra ela.

Para um investidor estrangeiro ser sócio ou acionista de uma sociedade brasileira é necessário ter um representante legal no Brasil.

O representante legal, receberá as atribuições do sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior, para realizar diversos atos perante entidades e autoridades públicas federais, estatais e municipais, de modo que a empresa estrangeira exerça seus direitos perante a empresa brasileira.

A fundamentação encontra-se disciplinada em diversas normas legais, dentre elas, o artigo 119 da Lei 6.404/76, que dispõe que o acionista residente ou domiciliado no exterior, que detiver participação societária em sociedade brasileira, deverá manter no País um representante com poderes para receber citação em ações contra ele.

A representação legal para estrangeiros garante a segurança jurídica para seus negócios no País.

Além da representação obrigatória de acionista residente ou domiciliado no exterior, a entidade domiciliada no exterior deverá possuir um representante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, legalmente constituído e domiciliado no Brasil, com poderes para administrar os bens e direitos da entidade no País e representá-la perante a Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa n.º 2.119/22 da Receita Federal do Brasil.

executivo checando documentação societária

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A UnionPar possui um time especializado em representação legal para investidores estrangeiros, sejam pessoas físicas e/ou jurídicas, cujo suporte compreende desde outorga da procuração pública a ser realizada no notário do país onde o estrangeiro reside, incluindo assistência na tradução juramentada e registro em cartório, para que esta tenha plenos efeitos perante a Junta Comercial, passando pela própria representação de investidores estrangeiros para deterem, de forma regular, participação em sociedade brasileira, incluindo a obtenção de CNPJ das sociedades estrangeiras até as formalidades finais para que o mesmo ingresse como sócio/acionista de sociedade brasileira.

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