6/11/2023
8/2/24

Você sabe quais são os requisitos fundamentais para a constituição de uma S.A.?

Você sabe quais são os requisitos fundamentais para a constituição de uma S.A.?

Nos últimos artigos do Blog, abordamos os diferentes tipos societários previstos na Lei, principais diferenças e prós e contras existentes entre sociedades empresariais limitadas e sociedades por ações, bem como os requisitos para a constituição de uma sociedade empresarial. Neste post, abordaremos os principais requisitos para constituição de outro tipo societário, comumente utilizado:

A sociedade por ações de capital fechado

Diferentemente da sociedade empresarial limitada, que se encontra prevista no Código Civil Brasileiro, a sociedade por ações está prevista na Lei 6.404/76, sendo que os requisitos básicos para a constituição se encontram estabelecidos no artigo 80 de referida Lei, quais sejam:

  • subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
  • realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
  • depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

Critérios para composição e efetivação dos órgãos relacionados a gestão da sociedade

Ainda, sem prejuízo das formalidades legais para a efetiva constituição que obrigam a realização de viabilidade junto a Junta Comercial, obtenção de CNPJ, bem como de autorizações, licenças e alvarás, quando da constituição de uma sociedade por ações deverão ser também observados os critérios para composição e efetivação dos órgãos relacionados a gestão da sociedade:

  • Assembleia Geral
  • Conselho de administração, caso aplicável
  • Diretoria
  • Conselho Fiscal, caso aplicável

Outros requisitos importantes

Por fim, e não menos importante que os requisitos acima, para a constituição de uma sociedade por ações de capital fechado, de forma regular, deverão ser observadas as publicações legais, bem como Livros Societários obrigatórios, em especial, mas não se limitando ao Livro de Registro de Ações Nominativas, Livro de Transferência de Ações Nominativas, Livro de Atas das Assembleias Gerais, Livro de Presença dos Acionistas, Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, Livro de Atas das Reuniões de Diretoria e Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.

Reunião de executivos de uma sociedade.

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