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Para um documento oriundo do exterior ter eficácia no território brasileiro devem ser observados alguns importantes requisitos.
Apostilamento ou Legalização:
Verifique se o documento estrangeiro possui apostila de Haia ou se foi legalizado pelo Consulado Brasileiro no país de origem.
Tradução Juramentada:
Certifique-se de que o documento oriundo do exterior esteja traduzido para o português por um tradutor juramentado no Brasil (Lei 6015/73, art. 129).
Caso o documento esteja redigido em duas línguas, sendo uma delas o português, o registrador poderá dispensar a tradução.
Registro no Cartório:
Após a tradução e o apostilamento/legalização, o documento deverá ser registrado no Cartório.
A UnionPar possui um time especializado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e registrar seu documento proveniente do exterior.
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