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Esta, normalmente, é uma grande dúvida dos acionistas e administradores de uma sociedade anônima e que merece total atenção, conforme trataremos neste post.
O artigo 100 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) determina que todos os atos societários destas sociedades, sejam elas de capital aberto ou fechado, sejam transcritos e registrados em livros societários, devidamente arquivados na sede da sociedade.
Tem-se que a efetiva regularização dos livros societários não se trata de formalidade legal, mas, em alguns casos, de ato constitutivo de direitos dos administradores e acionistas, pois a manutenção dos livros resguarda a administração da sociedade, comprovando seus poderes e os limites de sua atuação, e resguarda também os direitos dos acionistas.
No mais, o Livro de Registro de Transferências de Ações e o Livro de Registros de Ações são os documentos aptos que constituem prova da situação acionária e societária da sociedade.
A regularidade dos Livros Societários está diretamente relacionada às questões de cunho negocial, tais como, mas não se limitando a: (a) propriedade das ações, devidamente registradas nos Livros; (b) investidura dos administradores, cujos Termos de Posse estejam efetivamente lavrados nos Livros Societários; (c) acordos de acionistas, devidamente transcritos nos Livros Societários; e (d) averbações de ônus, oponíveis a terceiros.
(a) Livro de Registro de Ações Nominativas: por meio de referido Livro é registrada a propriedade das ações, novas subscrições de ações, valores integralizados, aportes realizados, o nome/denominação do acionista subscritor e eventuais ônus gravados sobre as ações.
(b) Livro de Registro de Transferência das Ações Nominativas: por meio de referido Livro são transcritos os termos de transferências de ações (ex. compra e venda de ações).
(c) Livro de Registro de Atas de Assembleias Gerais: para transcrição das Atas das Assembleias Gerais da Sociedade, sejam extraordinárias ou ordinárias.
(d) Livro de Registro de Presença de Acionistas em Assembleias Gerais: para registrar a presença dos Acionistas nas Assembleias.
(e) Livro de Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração: para transcrição dos Termos de Posse dos Conselheiros, bem como das Atas das Reuniões do Conselho de Administração.
(f) Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria: para transcrição das Atas de Reunião da Diretoria, bem como dos Termos de Posse dos Diretores.
A UnionPar possui um time especializado em regularização de Livros Societários, incluindo a lavratura dos atos e participações acionárias, bem como registro destes na Junta Comercial.
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