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A dissolução de uma sociedade, por muitas vezes, é um processo delicado, vez que, considerando que seja uma dissolução extrajudicial, necessita que todos os sócios estejam de comum acordo em relação à tal decisão.
Este artigo abordará a dissolução de sociedade empresária limitada, sob a ótica de que não há litígio entre os sócios e há consenso entre os mesmos acerca do encerramento das atividades da sociedade de maneira formal e legal.
Neste sentido, esclarecemos que referido processo é composto de várias etapas e requer a observância de normas legais e contratuais específicas para garantir que todas as obrigações da sociedade sejam adequadamente cumpridas antes do encerramento definitivo.
Os principais passos para a dissolução
Abaixo, de forma suscinta, abordaremos as principais etapas envolvidas na dissolução de uma sociedade:
Distrato Social- Deve ser formalizado pelos sócios da empresa, conforme estabelecido no respectivo contrato social, Código Civil e normativos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI. O documento que delibera sobre o encerramento da empresa, comumente é nominado de Distrato Social e deve ser registrado na Junta Comercial Competente.
Liquidação - Esta etapa, caso seja do interesse dos sócios, também pode ser tratada no Distrato Social e deve determinar um liquidante, sócio ou um profissional externo, nomeado para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa, o qual também será o responsável, em nome da empresa, por pagar todas as dívidas e obrigações da empresa, caso existam.
Distribuição do Patrimônio - Após o pagamento de todas as obrigações, o patrimônio remanescente, caso existente, deverá ser distribuído entre os sócios, conforme a proporção de suas participações no capital social da empresa.
Ainda, a responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes, fica a cargo dos ex-sócios.
Válido mencionar que no momento da extinção, se faz necessária a indicação do responsável pela guarda dos livros, na forma do inciso X, art. 53 do Decreto nº 1.800 de 1996.
Procedimentalmente, para que o encerramento da sociedade produza os devidos efeitos legais, o Distrato Social deverá ser registrada na Junta Comercial competente, bem como será necessário proceder à baixa da empresa em outros órgãos, tais como Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, entre outros.
<alt text> executivos conversando sobre a dissolução da sociedade
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